3 de set. de 2014

Conheça a Lei do Boi: cotas para filhos de fazendeiros na federal

Em 1968 o ditador Costa e Silva promulgava a Lei do Boi, que na prática criava uma bolsa universitária para filhos de "agricultores", que na realidade eram os filhos de fazendeiros que usufruíam dessa mamata. Hoje, os reacionários bem informados se revoltam com as cotas para negros nas universidades criadas por Lula e Dilma, mas esquecem que essa lei vigorou até 1985, quando foi questionada por estudantes gaúchos.



"Lei do Boi", exemplo de cotas para não-negros
LEI Nº 5.465, DE 3 DE JULHO DE 1968.

Dispões sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, reservarão, anualmente, de preferência, de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% (trinta por cento) a agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio.

§ 1º A preferência de que trata êste artigo se estenderá os portadores de certificado de conclusão do 2º ciclo dos estabelecimentos de ensino agrícola, candidatos à matrícula nas escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidas pela União.

§ 2º Em qualquer caso, os candidatos atenderão às exigências da legislação vigente, inclusive as relativas aos exames de admissão ou habilitação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA


Tarso Dutra